Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 618 de 2011
(PLS 618/2011)
Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Ver explicação da ementa
Autoriza a União, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados: a) a assumir a dívida pública mobiliária dos Estados e do Distrito Federal ou outras obrigações decorrentes de operações de crédito interno e externo, ou de natureza contratual, relativas a despesas de investimentos, líquidas e certas, exigíveis até 31 de dezembro de 2010; b) a assumir os empréstimos tomados pelos Estados e pelo Distrito Federal junto à Caixa Econômica Federal ou outras dívidas cujo refinanciamento pela União, nos termos desta Lei, tenha sido autorizado pelo Senado Federal até 31/12/2012; c) a compensar os créditos assumidos com eventuais créditos de natureza contratual, líquidos, certos e exigíveis, detidos pelas unidades da Federação contra a União; d) a assumir a dívidas pública mobiliária emitida por Estados e pelo Distrito Federal, após 13 de dezembro de 1995, para pagamento de precatórios judiciais; e) a refinanciar os créditos decorrentes da assunção a que se referem os incisos I e IV, juntamente com créditos titulados pela União contra as Unidades da Federação; estabelece prazos, garantias e critérios de reajuste das referidas operações; autoriza a União a securitizar as obrigações assumidas ou a emitir títulos do Tesouro Nacional, com forma de colocação, prazo de resgate e juros estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ouvido o Ministério do Planejamento e Orçamento, com vistas à obtenção dos recursos necessários à execução do disposto nesta Lei; determina a aplicação subsidiária da Lei nº 9496/97 às referidas operações.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 14
Este texto não é mais passível de votação.
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