Consulta Pública
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Acresce § 2º ao art. 1.211-A da Lei nº 5.869/73 (Código de Processo Civil) para prever que os recursos interpostos nos feitos que figure como parte interessada pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, se a decisão recorrida importar no reconhecimento ou proteção de interesse diretamente relacionado à saúde da parte ou interessado, serão recebidos no efeito meramente devolutivo; acresce § 1-A ao art. 71 da Lei nº 10.471/03 (Estatuto do Idoso) para incluir a mesma garantia do mencionado § 2º do art. 1.211-A do Código de Processo Civil.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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