Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 610 de 2011
(PLS 610/2011)
Acrescenta § 2º ao art. 1.211-A do Código de Processo Civil, para atribuir efeito exclusivamente devolutivo aos recursos, nos processos judiciais em que figure maior de sessenta anos de idade ou portador de doença grave.
Ver explicação da ementa
Acresce § 2º ao art. 1.211-A da Lei nº 5.869/73 (Código de Processo Civil) para prever que os recursos interpostos nos feitos que figure como parte interessada pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, se a decisão recorrida importar no reconhecimento ou proteção de interesse diretamente relacionado à saúde da parte ou interessado, serão recebidos no efeito meramente devolutivo; acresce § 1-A ao art. 71 da Lei nº 10.471/03 (Estatuto do Idoso) para incluir a mesma garantia do mencionado § 2º do art. 1.211-A do Código de Processo Civil.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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