Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 608 de 2011
(PLS 608/2011)
Determina a substituição integral de medidores de energia elétrica eletromecânicos por medidores eletrônicos e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece que as concessionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica deverão providenciar a substituição integral de medidores de energia eletromecânicos por medidores eletrônicos, no prazo de até dez anos contados a partir da publicação desta Lei; dispõe que entre os requisitos mínimos dos medidores eletrônicos inclui-se a opção de o consumidor de baixa tensão produzir sua própria energia e vender o excedente à concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica; estabelece que as tarifas de venda do excedente de energia serão fixadas pelo Poder Concedente de forma a incentivar a implantação de fontes alternativas com pequena capacidade de geração; dispõe que o valor da tarifa de que trata o caput será decrescente ao longo do tempo e compatível com a recuperação dos investimentos.
Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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