Consulta Pública
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Estabelece que as concessionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica deverão providenciar a substituição integral de medidores de energia eletromecânicos por medidores eletrônicos, no prazo de até dez anos contados a partir da publicação desta Lei; dispõe que entre os requisitos mínimos dos medidores eletrônicos inclui-se a opção de o consumidor de baixa tensão produzir sua própria energia e vender o excedente à concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica; estabelece que as tarifas de venda do excedente de energia serão fixadas pelo Poder Concedente de forma a incentivar a implantação de fontes alternativas com pequena capacidade de geração; dispõe que o valor da tarifa de que trata o caput será decrescente ao longo do tempo e compatível com a recuperação dos investimentos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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