Consulta Pública
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Altera os arts. 4º, 15 e 16 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), para determinar que: - é direito do filiado impugnar candidatura a cargo eletivo ou público, em razão de incompatibilidade com a honra do cargo ou de prática de ato de improbidade administrativa, garantido ao representado o direito à ampla defesa; - serão realizadas eleições prévias nas convenções dos partidos, em todos os níveis, para escolher os candidatos de cada partido aos postos eletivos; - será vedada a filiação a partido político do cidadão que seja ou tenha sido réu, condenado ou não, em processos de crime de responsabilidade, de improbidade administrativa, contra a administração pública, a ordem econômica e tributária, o sistema financeiro ou qualquer outro crime cuja pena seja de 4 anos ou maior; - serão suspensos os direitos previstos em estatuto dos filiados que sejam réus em processos pelo cometimento dos crimes referidos, até o trânsito em julgado da sentença absolutória.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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