Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 594 de 2011
(PLS 594/2011)
Dispõe sobre a alíquota e destinação dos recursos arrecadados com a exploração do petróleo, gás natural e demais hidrocarbonetos fluidos extraídos sob o regime de partilha ou sob o regime de concessão na área do pré-sal e em áreas ainda não contratadas e cria o Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Educação Básica e Inovação - FUNPEI.
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Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos extraídos sob o regime de partilha ou concessão na área do pré-sal e em áreas não contratadas e cria o Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI). Estabelece a constituição dos recursos do Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI), bem como as formas e percentuais de sua aplicação. Dispõe sobre a criação, por meio de ato do Poder Executivo, de Comitê de Gestão Executiva e Financeira, para administração do FUNPEI. Dispõe acerca da acumulação do Patrimônio do FUNPEI de acordo com os aspectos temporal e percentual. Estabelece que os recursos investidos pelo FUNPEI poderão ser realizados em ativos no exterior, não ultrapassando os limites de vinte por cento do montante dos recursos do fundo. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências) para dispor sobre a destinação, ao Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI), dos recursos dos royalties pagos mensalmente em montante correspondente a quinze por cento da produção do petróleo, gás natural ou outro hidrocarboneto fluido, nos campos em que o contrato de exploração seja assinado a partir da vigência da lei que origina o dispositivo. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências) para dispor sobre a distribuição das parcelas dos royalties decorrentes da exploração fora do Polígono do Pré-Sal. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências) para dispor sobre o pagamento dos royalties no montante de quinze por cento da produção de petróleo, gás natural ou outro hidrocarboneto fluido, sendo que os critérios para o cálculo do valor dos royalties serão estabelecidos em ato do Poder Executivo, vedado o ressarcimento ou sua inclusão no cálculo do custo do óleo. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências) para disciplinar a distribuição dos royalties quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres em 61,25% aos Estados Produtores, 17,5% aos Municípios produtores, 8,75% aos Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e 12,5% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para o financiamento de programas de pesquisas e desenvolvimento tecnológico aplicados à industria do petróleo, gás natural, biocombustíveis e petroquímicas de primeira e segunda geração, bem como programas, de mesma natureza, de prevenção e recuperação de danos cauo meio ambiente por essas indústrias. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências) para dispor que os royalties de lavra no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva serão destinadas ao Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI).
Autoria
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 7
Este texto não é mais passível de votação.
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