Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 96 de 2011
(PEC 96/2011)
Altera os §§ 4º e 6º do Art. 66 da Constituição da República para modificar o rito de apreciação de vetos presidenciais.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para determinar que o veto presidencial seja apreciado dentro de noventa dias a contar de seu recebimento; estabelece que uma vez esgotado o referido prazo sem deliberação o voto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas, até sua votação final, todas as demais proposições que tramitem em qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Autoria
Senador Zeze Perrella (PDT/MG) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
49 5
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?