Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 79 de 2011
(PLC 79/2011)
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
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Autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ¿ EBSERH, empresa pública unipessoal, pessoa jurídica de direito privado, patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, prazo indeterminado, sede e foro em Brasília, sem prejuízo de representações e congêneres em outras unidades da Federação. Dispõe que seu capital social será integralmente de propriedade da União. Define a finalidade da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ¿ EBSERH. Estabelece as competências da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ¿ EBSERH. Dispõe sobre que a contratação, pela Administração Pública, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ¿ EBSERH - será dispensada de licitação, nas atividades relacionadas ao seu objeto social. Estabelece que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ¿ EBSERH poderá prestar serviços as instituições federais de ensino ou congêneres. Dispõe sobre a constituição de recursos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ¿ EBSERH. Estabelece a forma de administração da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ¿ EBSERH, por Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, contando inclusive com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo, todos com composição, atribuições, funcionamento definidos no estatuto social, aprovado por ato do Poder Executivo. Estabelece que o regime da Consolidação das Leis do Trabalho será o regime de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ¿ EBSERH, e contratação será efetivada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, permitida a contratação por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal técnico e administrativo, para os fins da implantação da empresa pública, bem como contratação temporária prevista no artigo 443, §2, ¿a¿ e ¿b¿ da Consolidação das Leis do Trabalho. Estabelece que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ¿ EBSERH e subsidiárias estarão sujeitas aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e controle externo pelo Congresso Nacional. Autoriza a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ¿ EBSERH a patrocinar entidade fechada de previdência privada. Faculta aos Estados à criação de empresas públicas de serviços hospitalares. Altera o artigo 47 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor como pena de interdição temporária de direitos a proibição de inscrição em concurso, avaliação ou exame público. Acrescenta ao Título X do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), capitulo referente a fraudes em certames de interesse público, tipificando-o como crime com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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