Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 591 de 2011
(PLS 591/2011)
Altera a redação do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências para vedar o contigenciamento de recursos orçamentários para sanidade animal e vegetal.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 101/2000 que "estabelece normas de finanças públicas voltadas pra a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências" para dispor que não serão objeto de limitação as despesas que correspondam a obrigações constitucionais e legais do ente da Federação, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias, bem como as que sejam destinadas às ações de sanidade animal e vegetal.
Autoria
Senador Antonio Russo (PL/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
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