Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 91 de 2011
(PEC 91/2011)
Altera o art. 37 da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade de inscrição em concurso público.
Ver explicação da ementa
Torna gratuita a inscrição em concurso público a candidato que comprovar a condição de doador de sangue, com coletas pelo menos semestrais, possuir renda pessoal mensal de até dois salários mínimos ou possuir deficiência física ou necessidades especiais, sensoriais ou ambulatoriais.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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