Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 580 de 2011
(PLS 580/2011)
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para estabelecer critério de distribuição do resultado do exercício financeiro para as contas vinculadas dos trabalhadores.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.036/1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para dispor que compete ao Conselho Curador do FGTS decidir sobre a distribuição dos resultados positivos do FGTS, em cada exercício, para as contas vinculadas dos trabalhadores; dispõe que será distribuído às contas vinculadas dos trabalhadores percentual do resultado positivo do exercício que exceder a um por cento do Patrimônio Líquido do FGTS do exercício anterior ao da apuração do resultado, sendo que esse percentual não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor apurado para distribuição.
Autoria
Senadora Marta Suplicy (PT/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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