Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 573 de 2011
(PLS 573/2011)
Acrescenta parágrafo único ao art. 83 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a fim de estabelecer a obrigatoriedade da entrega do extraditado após pronunciamento favorável do Supremo Tribunal Federal e sempre que o pedido de extradição se basear em tratado.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6.815/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para estabelecer que o Presidente da República é obrigado a proceder à extradição autorizada pelo Supremo Tribunal Federal e cujo pedido foi baseado em tratado.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?