Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 567 de 2011
(PLS 567/2011)
Estabelece causa de aumento de pena para os crimes contra a honra praticados por meio da internet e prevê prazo de armazenamento dos dados pelo provedor da conexão.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, para dispor que aumentam de 1/3 até a metade as penas cominadas para os crimes contra a honra se cometidos por meio da internet; dispõe que o responsável pelo provimento de acesso à internet fica obrigado a manter, de forma sigilosa, pelo prazo mínimo de dois anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT (Hora Média de Greenwich) da conexão.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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