Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 561 de 2011
(PLS 561/2011)
Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estender a manutenção do contrato de trabalho em caso de acidente do trabalho para os empregados admitidos por contrato de trabalho por tempo determinado em período de experiência.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 118 da Lei 8.213 de 1991, que 'Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências' para garantir ao segurado que esteja no curso do contrato de experiência (art. 445 da CLT) que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, pelo prazo mínimo de doze meses. Assunto: Previdência Social - Social
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?