Consulta Pública
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Altera o art. 118 da Lei 8.213 de 1991, que 'Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências' para garantir ao segurado que esteja no curso do contrato de experiência (art. 445 da CLT) que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, pelo prazo mínimo de doze meses.
Assunto: Previdência Social - Social
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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