Consulta Pública
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Altera a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para acrescentar parágrafo único ao art. 155, que trata do inquérito no processo administrativo disciplinar, para estabelecer que o presidente da comissão de processo disciplinar, a fim de instruir o processo poderá solicitar ao juiz competente do processo penal em que o servidor figure como réu pelo mesmo fato ilícito cópia de documentos relativos a depoimentos, acareações, investigações, laudos periciais e de demais atos processuais considerados úteis para a apuração da transgressão disciplinar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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