Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 562 de 2011
(PLS 562/2011)
Acrescenta parágrafo único ao art. 155 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe para prever a possibilidade de o presidente da comissão de processo disciplinar solicitar cópias de peças probatórias constantes do processo penal correspondente.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para acrescentar parágrafo único ao art. 155, que trata do inquérito no processo administrativo disciplinar, para estabelecer que o presidente da comissão de processo disciplinar, a fim de instruir o processo poderá solicitar ao juiz competente do processo penal em que o servidor figure como réu pelo mesmo fato ilícito cópia de documentos relativos a depoimentos, acareações, investigações, laudos periciais e de demais atos processuais considerados úteis para a apuração da transgressão disciplinar.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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