Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 43 de 2011
(PRS 43/2011)
Altera a Resolução nº 20, de 1993, para definir os fatos que se sujeitam aos procedimentos disciplinares sob responsabilidade do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal.
Ver explicação da ementa
Altera a redação dos arts. 1º, 14 e 17 da Resolução nº 20/93 (institui o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar) para prever no parágrafo único do art. 1º que o Senador atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas no Código de Ética, sujeitando-se aos procedimentos disciplinares os fatos ocorridos após a posse do Senado mandato e aqueles: I) envolvendo as vedações previstas no inciso I do art. 3º (firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissível ad nutum, nas entidades mencionadas); II) ocorridos no curso da legislatura anterior, desde que, já então o Senador ostentasse a condição de membro do Congresso Nacional; III) cujo conhecimento público somente tenha ocorrido após a eleição do parlamentar e tenham potencial para afetar o mandato; prevê no art. 14 que apresentada a representação o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar poderá, após o exame preliminar, determinar o seu arquivamento se os fatos não atenderem ao disposto no parágrafo único do art. 1° ou se forem manifestamente improcedentes; prevê no art. 17 que apresentada a denúncia, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar poderá, após o exame preliminar, determinar o seu arquivamento se os fatos não atenderem ao disposto no parágrafo único do art. 1° ou se forem manifestamente improcedentes. Processo legislativo - Jurídico
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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