Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 76 de 2011
(PLC 76/2011)
Acrescenta o art. 86-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar a obrigatoriedade da assistência psicológica a educadores e educandos da educação básica.
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Acrescenta artigo 86-A à Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) para assegurar a educandos e educadores da educação básica a assistência psicológica, provida por profissional habilitado. Dispõe que para a implementação do previsto serão consideradas, especialmente, as relações referentes ao número de alunos por psicólogo e ao número de estabelecimentos de ensino por psicólogo. Determina entrada em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
439 10
Este texto não é mais passível de votação.
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