Consulta Pública
EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 1 de 2011
(ECD 1/2011)
Dá nova redação ao art. 52 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 52 da Lei nº 8.171/1991 para dispor que o poder público assegurará crédito rural especial e diferenciado aos produtores rurais assentados em áreas de reforma agrária e aos agricultores familiares; dispõe que o crédito rural especial diferenciar-se-á na taxa de juros, prazo de pagamento, período de carência e exigência de garantias; define como agricultores familiares os proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros e assentados que não disponham de área superior a quatro módulos fiscais ou seis módulos fiscais quando a atividade preponderante for bovinocultura, bubalinocultura ou ovinocultura e que, ao menos, 80% (oitenta por cento) da renda familiar tenha origem na exploração agropecuária; dispõe que as condições de encargos financeiros do crédito rural especial e diferenciado para os assentados em áreas de reforma agrária de que trata esta Lei serão estabelecidas em limites quarenta por cento inferiores aos parâmetros fixados para os agricultores familiares por um período de até cinco anos.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
45 26
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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