Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 69 de 2011
(PLC 69/2011)
Dá nova redação ao inciso VIII e ao § 7º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Ver explicação da ementa
Dá nova redação ao inciso VIII e ao §7º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as eleições). Altera de "até cento e oitenta dias antes das eleições" para "a partir do sexto mês que o antecede" o prazo inicial de proibição de o agente público fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a perda da recomposição do seu poder aquisitivo nos 12 (doze) meses anteriores. Dispõe que as condutas enumeradas no art. 73 da referida Lei que "Estabelece normas para as eleições" sujeitam-se ao processo e às cominações previstas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências". Determina entrada em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 9
Este texto não é mais passível de votação.
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