Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 549 de 2011
(PLS 549/2011)
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir, a pessoas físicas, a dedução de despesas com livros técnicos diretamente ligados à sua área profissional.
Ver explicação da ementa
Acresce alínea "i" ao art. 8º da Lei nº 9.250/95 (altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas) para prever que as despesas realizadas com a aquisição de livros técnicos e didáticos diretamente afeitos à profissão e à instrução do contribuinte, bem como de seus dependentes poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda devida no ano-calendário (art. 1º), dispõe que o Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei, bem como fará constar das propostas orçamentárias subsequentes os valores relativos à aludida renúncia (art. 2º).
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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