Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 544 de 2011
(PLS 544/2011)
Dispõe sobre o dever de informar nos contratos de intercâmbio de estudo ou trabalho.
Ver explicação da ementa
Determina que o contrato de intercâmbio de estudo ou trabalho deve conter informações claras sobre remuneração, carga horária, natureza da atividade, cargo, atribuições, moradia (localização, características da unidade de moradia, custo do aluguel, quantidade de pessoas por unidade de moradia) e demais dados cabíveis; descumprimento de fornecimento destas informações implica multa, sem prejuízo das sanções administrativas constantes no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 1990 (multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; imposição de contrapropaganda); equipara a fornecedor as pessoas jurídicas nacionais contratadas para a prestação de serviços de intercâmbio no exterior.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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