Consulta Pública
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Dispõe sobre a nulidade das obrigações do sócio de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade limitada inscritas na Dívida Ativa da União com fundamento no revogado artigo 13 da Lei 8.620, de 5 de janeiro de 1993 (o qual dispunha que o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social), independente de execução fiscal em andamento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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