Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 531 de 2011
(PLS 531/2011)
Altera o art. 45 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para exigir a comprovação de contratação de seguro como condição para participação de atletas e treinadores de futebol nas competições que especifica.
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Altera o art. 45 da Lei nº 9.615/98 - Lei Pelé - para obrigar as entidades de prática desportiva a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais e para o responsável técnico de suas respectivas equipes; dispõe que a importância segurada deve garantir ao assegurado o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada; estabelece que a entidade de prática desportiva é responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do segurado enquanto a seguradora não fizer o pagamento da referida indenização; dispõe que a entidade de administração do esporte ou liga responsável pelo registro de atleta profissional deverá exigir comprovação da contratação dos seguros a que se refere este artigo, como condição para participação do segurado em qualquer competição nacional a ela vinculada.
Autoria
Senador Zeze Perrella (PDT/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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