Consulta Pública
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Altera o art. 45 da Lei nº 9.615/98 - Lei Pelé - para obrigar as entidades de prática desportiva a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais e para o responsável técnico de suas respectivas equipes; dispõe que a importância segurada deve garantir ao assegurado o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada; estabelece que a entidade de prática desportiva é responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do segurado enquanto a seguradora não fizer o pagamento da referida indenização; dispõe que a entidade de administração do esporte ou liga responsável pelo registro de atleta profissional deverá exigir comprovação da contratação dos seguros a que se refere este artigo, como condição para participação do segurado em qualquer competição nacional a ela vinculada.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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