Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 524 de 2011
(PLS 524/2011)
Altera a Lei nº 8.036, de 8 de maio de 1990, para dispor sobre a multa incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a vigência do contrato de trabalho, na hipótese de tratar-se de mulher chefe de família.
Ver explicação da ementa
Acresce § 4º ao art. 18 da Lei nº 8.036/90 (dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS) para prever que serão elevados em 10% (dez por cento) o percentual disposto no § 1º do mencionado art. 18 (despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros) na hipótese de tratar-se de trabalhadora chefe de família, que percebia até 3 salários mínimos por ocasião da demissão sem justa causa.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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