Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce § 3º ao art. 134 da Constituição Federal para assegurar às Defensorias Pública da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no § 2º do art. 99 da Constituição Federal (encaminhamento de proposta orçamentária, ouvidos os outros tribunais interessados).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?