Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 520 de 2011
(PLS 520/2011)
Altera o § 4º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como causa de aumento de pena o cometimento de crime homicídio de servidor público no exercício de suas funções, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir como crime hediondo esse tipo de homicídio.
Ver explicação da ementa
Altera o § 4º do art. 121 do Código Penal para incluir como causa de aumento de pena o cometimento de crime de homicídio de servidor público no exercício de suas funções e altera o art. 1º da Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, para incluir como crime hediondo o homicídio contra servidor público.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
53 28
Este texto não é mais passível de votação.
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