Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 519 de 2011
(PLS 519/2011)
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, para estabelecer que a apresentação de preso provisório aos meios de comunicação de massa, com o intuito de expô-lo a vexame, configura abuso de autoridade.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 4.898/65, que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, para estabelecer que considera-se vexatória e constrangedora a apresentação de preso provisório aos meios de comunicação de massa, quando feita com o intuito de humilhá-lo.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 216
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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