Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 40 de 2011
(PRS 40/2011)
Dispõe sobre a acessibilidade na comunicação e expressão de pessoas com deficiência auditiva no Senado Federal, tornando obrigatória a presença de intérpretes, tradutores e guia-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais nas atividades oficiais do Senado Federal, sessões, reuniões das comissões, audiências, TV Senado, Instituto Legislativo Brasileiro - ILB -, Interlegis e nas dependências do edifício da Casa, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Obriga a presença de intérprete, tradutor e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais nas atividades oficiais do Senado Federal, sessões, reuniões das comissões, audiências, TV Senado, Instituto Legislativo Brasileiro - ILB -, Interlegis e nas dependências do edifício da Casa; estabelece que o Senado Federal providenciará a contratação dos profissionais intérpretes, tradutores e guia-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais; dispõe que as despesas correntes da Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 6
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?