Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 506 de 2011
(PLS 506/2011)
Estabelece que, para a fruição dos benefícios fiscais relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, a pessoa jurídica deverá destinar o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos seus cargos a pessoas com deficiência.
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Acrescenta o art. 29-A à Lei nº 12.350/2010, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, para dispor que as pessoas jurídicas que receberem os benefícios fiscais relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, estão obrigadas a destinar 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência, habilitadas, desde que esse percentual seja equivalente a, pelo menos, um posto de trabalho; estabelece que as empresas que já receberem referidos benefícios quando da entrada em vigor da Lei, terão noventa dias para se adequarem às suas determinações. Assunto: Tributação - Econômico
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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