Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o § 1º do art. 144 da Constituição Federal para estabelecer que o chefe maior da polícia federal será o Delegado-Geral de Polícia Federal, nomeado pelo Presidente da República dentre Delegados de Polícia Federal, maiores de trinta e cinco anos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?