Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 78 de 2011
(PEC 78/2011)
Modifica o art. 144 da Constituição Federal, para determinar que o Diretor-Geral da Polícia Federal tenha a designação de Delegado-Geral de Polícia Federal, escolhido dentre Delegados de Polícia Federal, maiores de trinta e cinco anos.
Ver explicação da ementa
Altera o § 1º do art. 144 da Constituição Federal para estabelecer que o chefe maior da polícia federal será o Delegado-Geral de Polícia Federal, nomeado pelo Presidente da República dentre Delegados de Polícia Federal, maiores de trinta e cinco anos.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
42 141
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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