Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 499 de 2011
(PLS 499/2011)
Altera a Lei nº 7.565/86, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 197 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para incumbir a autoridade aeronáutica de garantir a presença de pelo menos um representante em cada aeródromo de médio e grande porte que compõe o sistema aeroportuário brasileiro. O atual parágrafo único passa a ser parágrafo segundo do referido artigo. Determina entrada em vigor na data de publicação.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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