Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, a fim de: a) tornar obrigatória a elaboração de projeto executivo antes da realização da abertura de licitações para a contratação de obras e serviços; b) reduzir os percentuais aplicáveis como limites ao valor dos termos aditivos - de 25% para 10% do total do contrato no caso de obras, serviços de engenharia; de 50% para 25% no caso de reforma de edifício ou equipamento; e de 25% para 5% no caso de compras; estabelece que a lei entrará em vigor decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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