Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 493 de 2011
(PLS 493/2011)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, de forma a permitir que o valor da aposentadoria do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física, seja acrescido de vinte e cinco por cento.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do caput do art. 45 da Lei nº 8.213/91 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) para dispor que o valor de aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e da aposentadoria especial, será acrescido de vinte e cinco por cento, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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