Consulta Pública
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Altera a redação do caput do art. 45 da Lei nº 8.213/91 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) para dispor que o valor de aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e da aposentadoria especial, será acrescido de vinte e cinco por cento, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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