Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce o art. 47-A ao Decreto-Lei nº 986/69 (institui normas básicas sobre alimentos) para prever que as unidades de comercialização e os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e outros) deverão disponibilizar ao consumidor informação nutricional dos alimentos preparados, na forma do regulamento; prevê que a Lei entrará em vigor após decorridos centro e oitenta dias de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?