Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce art. 5º-A a Lei nº 8.666/93 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública) para vedar a contratação pela Administração Pública de pessoa que tenha relação de parentesco até o terceiro grau ou união estável com servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada em órgão ou entidade pública, da mesma área de atuação e ente federativo ou órgão ou entidade contratante, bem como de empresa que tenha pessoa nessas condições em seu quadro societário.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?