Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 485 de 2011
(PLS 485/2011)
Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a contratação com a administração pública de pessoas ou empresas cujos sócios tenham relações de parentesco ou união estável com servidor ocupante de cargo em comissão em órgão ou entidade pública, na mesma área de atuação.
Ver explicação da ementa
Acresce art. 5º-A a Lei nº 8.666/93 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública) para vedar a contratação pela Administração Pública de pessoa que tenha relação de parentesco até o terceiro grau ou união estável com servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada em órgão ou entidade pública, da mesma área de atuação e ente federativo ou órgão ou entidade contratante, bem como de empresa que tenha pessoa nessas condições em seu quadro societário.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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