Consulta Pública
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Altera a Lei nº 7565/86 - que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica - para determinar que compete à autoridade de aviação civil promover a segurança e a salubridade de voo, bem como zelar pela higidez e conforto dos passageiros e tripulantes, devendo estabelecer os padrões mínimos; preconiza que em se tratando de voos comerciais, a autoridade de aviação civil certificar-se-á de que a distância média entre as poltronas não seja inferior a 86 centímetros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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