Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 479 de 2011
(PLS 479/2011)
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para autorizar o poder público a definir padrões mínimos de salubridade e conforto nos voos comerciais.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7565/86 - que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica - para determinar que compete à autoridade de aviação civil promover a segurança e a salubridade de voo, bem como zelar pela higidez e conforto dos passageiros e tripulantes, devendo estabelecer os padrões mínimos; preconiza que em se tratando de voos comerciais, a autoridade de aviação civil certificar-se-á de que a distância média entre as poltronas não seja inferior a 86 centímetros.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?