Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 477 de 2011
(PLS 477/2011)
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para que passe a figurar como competência do Banco Central do Brasil a expressão "perseguir a estabilidade do poder de compra da moeda, garantir que o sistema financeiro seja sólido e eficiente e estimular o crescimento econômico e a geração de empregos".
Ver explicação da ementa
Amplia a competência do Banco Central do Brasil no art. 9º da Lei 4.595 de 1964, que - Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências-, para perseguir a estabilidade do poder de compra da moeda, garantir que o sistema financeiro seja sólido e eficiente, estimular o crescimento econômico e a geração de empregos.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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