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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 469 de 2011
(PLS 469/2011)
Dispõe sobre royalties devidos em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob regime de concessão na camada pré-sal e sob o regime de partilha de produção, instituído pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
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Dispõe sobre os royalties devidos em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob regime de concessão na camada pré-sal e sob o regime de partilha de produção; define royalties; estabelece termo inicial de pagamento dos royalties; define critérios de distribuição dos royalties; altera a Lei nº 9478/97 - que "dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências" - para determinar que nas áreas localizadas no pré-sal contratadas sob o regime de concessão, a parcela dos royalties que cabe à administração direta da União será destinada integralmente ao Distrito Federal e a todos os Estados não confrontantes à área do pré-sal ou a áreas estratégicas; e para estabelecer que nas áreas localizadas no pré-sal contratadas sob regime de concessão, a parcela da participação especial que cabe à administração direta da União será destinada integralmente a todos os Municípios.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 3
Este texto não é mais passível de votação.
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