Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação da alínea "a" do inciso I do § 5º do art. 128 da Constituição Federal para dispor que o tempo necessário para o membro do Ministério Público adquirir a garantia de vitaliciedade (2 anos) é de efetivo exercício e exclui a expressão "não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado" da parte final da mencionada alínea; acresce no inciso III do § 2º do art. 130-A competência para o Conselho Nacional do Ministério Público aplicar aos seus membros as penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público respectivo, assegurada ampla defesa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?