Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce art. 233-B ao Código Eleitoral para assegurar o direito de voto aos policiais civis e militares em serviço no dia da eleição, quando devidamente cadastrados na seção em irão votar até três meses antes das eleições, prevê a entrada em vigor na data de publicação, observado o dispõe o art. art. 16 da CF (não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?