Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 456 de 2011
(PLS 456/2011)
Acrescenta o § 3º ao art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para equiparar a funcionário público, para fins de prática do delito de violação de sigilo profissional, o servidor aposentado ou fora do exercício da função, mas que age em razão dela.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 3º do art. 325 do Código Penal para equiparar ao funcionário público, no crime de violação de sigilo funcional (325 caput), servidor aposentado ou todo aquele que tenha exercido, por qualquer forma de investidura ou vínculo, função pública, mas que age em razão dela.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?