Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 457 de 2011
(PLS 457/2011)
Aumenta a pena dos crimes contra a honra, previstos nos arts. nº 138, 139 e 140, caput e § 2º; altera a redação do § 3º do art. 140, para incluir a orientação sexual e identidade de gênero como elementos para injúria qualificada e acrescenta a possibilidade de aumento de pena para dois terços no art. 141, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
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Altera a redação do Código Penal para aumentar as penas previstas no caput do art. 138, de detenção de seis meses a dois anos e multa, para detenção, de um a três anos e multa; no caput do art. 139, de detenção de três meses a um ano e multa, para detenção de três meses a dois anos e multa; no caput do art. 140, de detenção de um a seis meses ou multa, para detenção de três meses a um ano e multa; e no § 2º do art. 140, de detenção de um a seis meses ou multa, para detenção de seis meses a dois anos e multa, além de aumentar a pena quando a injúria for praticada com violência; inclui no § 3º do art. 140 elementos de injúria qualificada (raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência); acresce no caput do art. 141 o aumento de pena de um a dois terços dos crimes contra a honra.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
135 74
Este texto não é mais passível de votação.
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