Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 444 de 2011
(PLS 444/2011)
Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para determinar a medição individualizada do consumo hídrico nas edificações condominiais.
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Acrescenta parágrafo ao artigo 29 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico) para determinar que as edificações condominiais devem adotar padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária, no prazo máximo de dois anos.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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