Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 436 de 2011
(PLS 436/2011)
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social -, para definir o termo "situação de vulnerabilidade temporária" de que trata o seu art. 22.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; define que vulnerabilidade temporária caracteriza-se, entre outras situações definidas em regulamento, pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar decorrentes da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física, sexual ou psicológica ou de situações de ameaça à vida; dispõe que o recebimento de benefício eventual em função de vulnerabilidade temporária poderá ser prorrogado pelo prazo de até dois anos, quando a vítima da violência física, sexual ou psicológica for criança ou adolescente.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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