Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 440 de 2011
(PLS 440/2011)
Autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública para gestão do licenciamento de pesquisa nos biomas brasileiros, estabelece o monopólio das patentes originadas dessas pesquisas, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Autoriza a criação, pelo Poder Executivo, da BIOBRAS (Empresa para Gestão do Licenciamento de Pesquisa no Bioma Brasileiro), empresa pública vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, de prazo de duração indeterminado, sede e foro em Brasília, sem prejuízo de representação em outras unidades da federação, com a finalidade de gerir o licenciamento de pesquisas nos biomas nacionais, bem como o monopólio das patentes correspondentes, por prazo de 10 anos, prorrogável por igual período. Dispõe que a BIOBRAS terá capital social de ações ordinárias nominativas, de propriedade da União. Estabelece as competências da BIOBRAS, bem como a constituição de seus recursos através das receitas decorrentes de suas atividades, outros recursos que lhe forem destinadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, além de rendas de outras fontes. Dispõe que a BIOBRAS será administrada por Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, além de possuir um Conselho Fiscal, sendo que as características de seus órgãos societários serão definidas pelo estatuto social, que deverá ser aprovado por ato do Poder Executivo. Estabelece que a BIOBRAS sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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