Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 434 de 2011
(PLS 434/2011)
Altera a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984, para modificar a jornada de trabalho do aeronauta.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984 (Regula o exercício da Profissão de Aeronauta) para estabelecer que a duração da jornada de trabalho do aeronauta será de 14 horas, se integrante de uma tripulação mínima, simples ou composta. Dispõe que a duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 horas semanais e 190 horas mensais. Determina que os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada serão de 12 horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação mínima, simples ou composta; 16 horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e 8 horas, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros. Estabelece o limite de 12 horas de vôo e 4 pousos nos vôos compreendidos entre 23h e 6h, e que em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 pouso. Dispõe que os limites de tempo de vôo do tripulante não poderão exceder em cada mês, trimestre ou ano, respectivamente, 100, 255 e 935 horas em aviões turboélices e a jato e que o número de folgas não será inferior a 12 períodos de 24 horas por mês. Estabelece o prazo de 6 meses após a publicação para a vigência da lei.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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