Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 426 de 2011
(PLS 426/2011)
Dispõe sobre a indicação geográfica protegida para o biocosmético amazônico e institui contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a fabricação de biocosmético amazônico (Cide-Biocosméticos).
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Regulamenta o uso da indicação geográfica protegida - biocosmético amazônico - e institui e disciplina a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a fabricação de biocosmético amazônico (Cide-Biocosméticos), com o objetivo de regular a extração e utilização de matéria-prima amazônica na elaboração de produtos cosméticos, de higiene pessoal e de perfumaria e estimular o desenvolvimento científico e tecnológico desse setor; define biocosmético amazônico como sendo o produto cosmético, de higiene pessoal ou de perfumaria que utilize em sua formulação matéria-prima amazônica ou componente elaborado com matéria-prima amazônica; define matéria-prima amazônica como aquela proveniente de espécie da flora e da fauna que comprovadamente pertençam ao bioma amazônico; estabelece que a Cide-biocosmético devida será apurada mensalmente e será paga até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador; dispõe que a administração e a fiscalização da Cide-biocosméticos compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil; estabelece que a Cide-Biocosméticos sujeita-se à normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, bem como, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto sobre a renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos aplicáveis; dispõe que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente à instituição da Cide-biocosmético, no ano subseqüente ao de sua publicação e após decorridos 90 dias desta. Assunto: Indústria e comércio - Econômico
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 5
Este texto não é mais passível de votação.
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