Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 417 de 2011
(PLS 417/2011)
Altera o art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, para estabelecer que a demarcação de terras indígenas somente será realizada após a realização de trabalhos técnicos que atestem o efetivo caráter indígena da comunidade interessada.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6.001/1973 para dispor que a demarcação de terras indígenas serão realizadas após conclusão de estudos antropológicos, complementados por estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental, bem como levantamento fundiário especializado que atestem a efetiva condição indígena da comunidade interessada e o caráter tradicional da ocupação.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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