Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 416 de 2011
(PLS 416/2011)
Dispõe sobre o pagamento em dobro do salário-família à segurada do regime geral de previdência social com filho em idade de zero a seis anos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que a segurada empregada ou segurada trabalhadora avulsa que possua filho em idade de zero a seis anos receberá o pagamento em dobro do salário-família; dispõe que a Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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