Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 415 de 2011
(PLS 415/2011)
Dispõe sobre os programas suplementares da União de seleção, aquisição e distribuição de material didático-escolar para a educação básica.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre os programas suplementares de material didático-escolar para a educação básica; estabelece que os beneficiários do programa são os alunos e professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, em todas as modalidades, incluindo a educação de jovens e adultos; estabelece que para receber o material as escolas federais e as redes estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão firmar termo de adesão específico; estabelece os objetivos e define as diretrizes dos programas suplementares de material didático-escolar; dispõe que o descumprimento das diretrizes implica a responsabilização administrativa da autoridade competente; estabelece que o Hino Nacional deverá constar da contracapa dos livros e cadernos adquiridos por meio dos programas suplementares de material didático-escolar; dispõe que os livros e os materiais consumíveis deverão ser adquiridos e distribuídos anualmente ou, no caso de periódicos, segundo sua periodicidade; estabelece que cabe à União, aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, assegurar que o material didático-escolar para a educação básica chegue aos estabelecimentos de ensino antes do início das atividades letivas.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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