Consulta Pública
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Institui a Bolsa-Artista, que garantirá auxílio financeiro a artistas amadores e profissionais, prioritariamente aqueles em processo de formação, nas artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares; estabelece princípios e requisitos para a concessão da bolsa, como a valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens e a idade mínima de 12 anos para o artista pleiteante; determina que a concessão será anual, em 12 parcelas mensais, e as despesas da concessão correrão à conta do Ministério da Cultura.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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